Empresas públicas, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista

 

Um dos setores da economia são os mercados, eles são diretamente responsáveis pela circulação e fornecimentos de serviços e produtos, os mesmos são divididos em 3, Mercado consumidor, Mercado fornecedor e o Mercado Concorrente. Cada um desses mercados possui sua especificidade, o Mercado Consumidor é composto pelas pessoas ligadas ao consumo direto dos produtos produzidos, podemos colocar como a base da pirâmide de consumo; o Mercado Fornecedor Ele é composto por aqueles que oferecem matéria prima, equipamentos,  embalagens e outras mercadorias necessárias para o funcionamento da empresa; já o Mercado Concorrente é formado é formado pelas empresas que oferecem produtos ou serviços ofertados por tal empresa dentro de um determinado segmento.

Entre das diversas divisões existentes dentro da administração uma dela cataloga as entidades administrativas em 3 setores, o primeiro constituído pelo estado, o segundo pela iniciativa privada, livre mercado e o terceiro constituído por organizações sem fins lucrativos e de função social, ONGs, Fundações etc.  Na administração pública não é diferente e a mesma possui suas diversas divisões, uma delas é a separação entre as entidades político-administrativas, no caso administração direta e indireta.

A administração direta é composta por entidades que possuem poder não penas administrativo, mas também político, exemplo disso é o Poder Executivo, o poder legislativo e o poder Judiciário. Já a administração indireta decorre do processo de descentralização do poder, no qual o ente administrativo cria outro ente administrativo que possua personalidade jurídica distinta do ente criador, daí que surgem as empresas públicas, Autarquias, Fundações e sociedades de economia mista.

Cada uma das quatro estruturas faladas no parágrafo anterior possuem características próprias:

Empresas Públicas: Elas são entes de direito privado que podem atuar diretamente no livre mercado, são constituídas com capital integralmente público, ou seja, todos os valores investidos para a criação desses entes advém do erário público, sejam dos estados, união ou municípios. Costumam atuar geralmente em setores onde não há ou há pouco interesse da iniciativa privada para a prestação de tal serviço. Segundo a lei que rege esse tipo de ente geralmente  a ocupação de cargos dentro dessas empresas é feito por meio de concursos públicos. Outro fator que torna tais empresas diferentes das demais é que as taxas tributárias impostas a elas que são menores em relação as outras empresas o que acaba por favorecer o barateamento na prestação de tais serviços. Exemplo de tais empresas são: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES);Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), etc.­

Autarquias: Possuem personalidade jurídica própria, porém ao contrário das empresas públicas, de direito público. Elas são criadas para oferecerem serviços oferecidos pelo estado e não possuem fins lucrativos e não atuam no livre mercado, um exemplo delas é o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS

Fundações Públicas: São organizações públicas de direito privados, no qual a autorização para sua criação é dada por meio de lei e devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

Sociedades de economia mista: São pessoas jurídicas de direto privado e de capital público e privado, podendo ser constituídas apenas sob a forma de Sociedades anônimas, S.A., a autorização para sua criação é dada por meio de lei e podem atuar no livre mercado. Maior parte do seu capital deve ser controlado pelo poder público, grande parte das mesmas surgiram no período Vargas e seguintes com o objetivo de fomentar a economia e industrializar o país. Dentre as diversas vantagens que as mesmas possuem é que mesmo que seu caixa não seja capaz de cumprir suas obrigações, pelo fato de amas mesmas servirem como meio de intervenção direta do estado na economia ou de grande relevância social, acaba que o estado supre suas necessidades financeiras, tanto que dentro da Lei Orçamentária anual, um dos orçamentos é voltado apenas para o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (CF, 1988), como também possui outras prerrogativas típicas das empresas públicas. Porém possuem maior autonomia administrativa e podem em certo grau fazer contratação de serviços sem que haja prévia licitação como a lei impõe ao setor público.

Comentários