Um dos setores da economia são os
mercados, eles são diretamente responsáveis pela circulação e fornecimentos de
serviços e produtos, os mesmos são divididos em 3, Mercado consumidor, Mercado
fornecedor e o Mercado Concorrente. Cada um desses mercados possui sua
especificidade, o Mercado Consumidor é composto pelas pessoas ligadas ao
consumo direto dos produtos produzidos, podemos colocar como a base da pirâmide
de consumo; o Mercado Fornecedor Ele é composto por aqueles que oferecem
matéria prima, equipamentos, embalagens
e outras mercadorias necessárias para o funcionamento da empresa; já o Mercado Concorrente
é formado é formado pelas empresas que oferecem produtos ou serviços ofertados
por tal empresa dentro de um determinado segmento.
Entre das diversas divisões existentes
dentro da administração uma dela cataloga as entidades administrativas em 3
setores, o primeiro constituído pelo estado, o segundo pela iniciativa privada,
livre mercado e o terceiro constituído por organizações sem fins lucrativos e
de função social, ONGs, Fundações etc. Na
administração pública não é diferente e a mesma possui suas diversas divisões,
uma delas é a separação entre as entidades político-administrativas, no caso administração
direta e indireta.
A administração direta é composta por
entidades que possuem poder não penas administrativo, mas também político,
exemplo disso é o Poder Executivo, o poder legislativo e o poder Judiciário. Já
a administração indireta decorre do processo de descentralização do poder, no
qual o ente administrativo cria outro ente administrativo que possua
personalidade jurídica distinta do ente criador, daí que surgem as empresas
públicas, Autarquias, Fundações e sociedades de economia mista.
Cada uma das quatro estruturas faladas no
parágrafo anterior possuem características próprias:
Empresas Públicas: Elas são entes de
direito privado que podem atuar diretamente no livre mercado, são constituídas
com capital integralmente público, ou seja, todos os valores investidos para a
criação desses entes advém do erário público, sejam dos estados, união ou
municípios. Costumam atuar geralmente em setores onde não há ou há pouco
interesse da iniciativa privada para a prestação de tal serviço. Segundo a lei
que rege esse tipo de ente geralmente a
ocupação de cargos dentro dessas empresas é feito por meio de concursos
públicos. Outro fator que torna tais empresas diferentes das demais é que as
taxas tributárias impostas a elas que são menores em relação as outras empresas
o que acaba por favorecer o barateamento na prestação de tais serviços. Exemplo
de tais empresas são: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social(BNDES);Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (Correios), etc.
Autarquias: Possuem personalidade jurídica
própria, porém ao contrário das empresas públicas, de direito público. Elas são
criadas para oferecerem serviços oferecidos pelo estado e não possuem fins
lucrativos e não atuam no livre mercado, um exemplo delas é o Instituto
Nacional do Seguro Social- INSS
Fundações Públicas: São organizações
públicas de direito privados, no qual a autorização para sua criação é dada por
meio de lei e devem se destinar às atividades de assistência social,
assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades
culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e
recursos públicos para sua realização.
Sociedades de economia mista: São pessoas
jurídicas de direto privado e de capital público e privado, podendo ser
constituídas apenas sob a forma de Sociedades anônimas, S.A., a autorização
para sua criação é dada por meio de lei e podem atuar no livre mercado. Maior
parte do seu capital deve ser controlado pelo poder público, grande parte das
mesmas surgiram no período Vargas e seguintes com o objetivo de fomentar a
economia e industrializar o país. Dentre as diversas vantagens que as mesmas
possuem é que mesmo que seu caixa não seja capaz de cumprir suas obrigações,
pelo fato de amas mesmas servirem como meio de intervenção direta do estado na
economia ou de grande relevância social, acaba que o estado supre suas
necessidades financeiras, tanto que dentro da Lei Orçamentária anual, um dos
orçamentos é voltado apenas para o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto (CF, 1988), como também possui outras prerrogativas típicas das
empresas públicas. Porém possuem maior autonomia administrativa e podem em
certo grau fazer contratação de serviços sem que haja prévia licitação como a
lei impõe ao setor público.
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